Tudo o que precisa saber para uma utilização segura e responsável

Conduta e Normas de Utilização

  1. É obrigat6rio o uso de touca.
  2. É obrigatório o uso de chinelos.
  3. É obrigatório o uso de fato de banho apropriado.
  4. É obrigatória a passagem peta duche antes da entrada da piscina.
  5. É expressamente proibido comer no deque da piscina.
  6. É expressamente proibido o consumo de bebidas alco61icas no interior da instalação.
  7. Pode ser impedido o acesso ou permanência na instalação desportiva a quem se
    recuse. sem causa legitima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se
    comporte de modo adequado. provoque distúrbios ou pratique atos de violência
  8. É expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de buzina ou utensilio
    estridente na instalação desportiva.
  9. É expressamente proibida a utilização de material produtor de fogo-de-artificio ou
    objetos similares na instalação desportiva.
  10. É expressamente proibida a entrada de cães e outros animais, com exceção do
    disposto na alínea d) do artigo 2′ do Decreto – Lei n ‘ 118/99 de 14 de abril.
  11. Só é permitido o acesso ao deque da piscina aos utentes do nada livre, alunos,
    atletas e agentes desportivos que participem diretamente na atividade ou eventos.
  12. A Ponta do Oeste — Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. não se responsabiliza pela perda ou roubo de objetos pessoais no
    interior das instalações.
  13. Crianças até aos seis anos podem acompanhar. o adulto ao respetivo balneário
    (correspondente ao sexo do adultos) em cabine individual.
  14. Crianças com idade superior aos 6 anos devem equipar-se no respetivo balneário
    infantil juntamente com o acompanhante adulto, se for caso disso.
  15. Em caso de sobrelotação dos balneários infantis a criança com Idade superior aos 6 anos pode acompanhar o adulto. desde que este seja do mesmo sexo, ao balneário correspondente ao sexo do adulto, utilizando uma cabine individual.

Reservas

  1. Sector de lazer/recreação e outras atividades:
    a) Todas as entidades que desenvolvam as suas ativldades no âmbito do sector do
    lazer e recreação podem solicitar reservas anuais (01 de setembro a 31 de
    agosto). mensais ou pontuais para a utilização das piscinas.
    b) Os pedidos de reservas devem ser dirigidos a Ponta do Oeste, S. A., com a
    anteced6ncia mínima de quinze (15) dias.
    c) Tanto nas reservas anuais como mensais, o respetivo pagamento é mensal e
    referente ao m6s seguinte. Nas pontuais, tem de ser efetuado sempre em momento anterior a utilização da piscinas.
    d) As reservas só podem ser efetuadas “às meias horas certas”.
    e) A utilização das instalações deve ser feita de acordo com a decisão ao pedido
    efetuado.
    f) As instalag6es apenas podem ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas.
    sendo vedada a estas a cedência a terceiros.
    g) Caso as entidades acima referidas não procedam ao pagamento (reservas anuais e
    mensais) até ao último dia útil do mês anterior. a Ponta do Oeste, S.A.. reserva-se
    ao direito de cancelar as marcag6es efetuadas.
    h) Só são aceites pedidos de mudança de hor6rio ou pistas desde que existam vagas
    para o efeito.

Nado Livre

  1. Não são permitidas reservas de espago para utilizadores individuais ou para
    grupos de utilizadores individuais
  2. A utllização das piscinas. em regime livre individual, s6 6 permitida a: Dos 12 aos 16 anos acompanhados pelo encarregado de educação; Dos 16 aos 18 anos com autorização por escrito (Minuta cedida pelas
    Piscinas) do encarregado de educação; Livre a partir dos 18 anos.
  3. Os espaços e horários destinados ao nado livre são definidos e afixados em função  da disponibilidade da piscina.
  4. A Ponta do Oeste, S.A.. reserva-se o direito de anular ou alterar os horários/espaços atribuídos ao nado livre, com a antecedência mínima de 24
    horas.
  5. É suspensa a venda de bilhetes sempre que se atingir a lotação máxima
    instantânea atribuída ao nado livre.
  6. Aos utentes do regime livre individual não é permitido ministrar o ensino de
    natação.
  7. O pagamento da taxa deve ser efetuado, obrigatoriamente, em momento anterior ao da utilização da piscina.

Brinca a Nadar

  1. O Brinca a Nadar é uma atividade proposta pelas Piscinas da Ribeira Brava para atender à necessidade de alguns pais/ familiar adulto/ encarregado de educação que queiram, por sua iniciativa e responsabilidade. trazer a criança para adaptação ao meio aquático sob as
    seguintes condiç6es:
  • A criança só pode ser acompanhada, pelo máximo. de dois adultos e não pode ter mais de 12 anos.
  • Um adulto pode ser responsável. no máximo por duas crianças a partir dos 12 anos.
  • Será cobrado uma entrada de nado livre por adulto e 1/2 entrada por criança.
  • A atividade realiza-se no tanque de aprendizagem em horário a definir pelas Piscinas da Ribeira Brava.
  • O(s) adulto(s) assina(m) um termo de responsabilidade pela(s) criança(s) no
    período de tempo que se encontra no Complexo de Piscinas
  • São aplicáveis na atividade Brinca a Nadar todos os pontos relativos ao Nado Livre à exceção do ponte dois.

Prioridades na Cedência das Piscinas

  1. São considerados os pedidos de utilização das piscinas de acordo com a seguinte
    ordem de prefer6ncia: Provas oficiais devidamente regulamentadas e agendadas; Atividades de lazer ou de car6cter formativo organizadas por clubes desportivos
    do Concelho onde a piscina está implementada; Escolas públicas sedeadas no concelho onde a piscina está implantada; Escolas não públicas sedeadas no concelho onde a piscina este implantada; Entidades públicas e privadas sedeadas no Concelho onde a piscina este implantada.
  2. Em caso de sobreposição de pedidos de duas ou mais entidades, com a mesma ordem de prioridade, para a utilização do mesmo espago/tempo, a atribuição recai sobre aquela que no ano anterior ocupou esse mesmo espaço. Casa o espaço/tempo em causa não tenha sido utilizado por nenhuma instituição no ano anterior, a Ponta do Oeste. S.A.. analisará os projetos e decidirá em conformidade.

Encerramento do Complexo

  1. A Ponta do Oeste, S.A. reserva-se o direito de cancelar as atividades sempre que
    não existam condições para o seu normal funcionamento. como reparação de avarias
    execução de trabalhos de limpeza ou manutenção extraordinária.
  2. A Ponta do Oeste, S.A. tem o direito de cancelar as reservas de utilização para
    salvaguardar a realização de eventos que considere de interesse para a RAM, devendo
    comunicar aos interessados com a maior brevidade possível.
  3. A anulação de atividades, por motivos referidos nos números anteriores confere
    o direito ao reembolso das taxas ou ao crédito para o mês seguinte.
  4. Sempre que ocorram dejetos fecais ou v6mitos na água obrigando ao
    encerramento da piscina, os clubes e os utentes são ressarcidos das verbas referentes à não utilização das piscinas anteriormente alugadas. Caso se consiga detectar o utente ou entidade causadora destas situações, a mesma não usufrui desta regalia.

Desistências

  1. A desistência ou anulação de uma reserva deve ser comunicada a Ponta Oeste,
    S.A.. com o mínimo de quinze dias de antecedência. sob pena de continuarem a ser
    devidas as respetivas taxas
  2. Consumada a desistência ou anulação de uma reserva. a Ponta Oeste, S.A. deve facultar essa informação a todos os clubes e entidades que utilizem a piscina em
    questão para que os potenciais interessados possam usufruir desse espago. Terão de
    concretizar a sua intenção no prazo de 10 (dez) dias após a notificarão.
  3. Em caso de duas ou mais entidades se candidatarem ao mesmo espago. a Ponta do
    Oeste. S.A. analisará os projetos e decidirá em conformidade.

Seguros/Atestados

  1. As entidades promotoras da atividade são responsáveis pelo seguro de acidentes pessoais.
  2. Constitui especial obrigação do praticante do nada livre assegurar-se. previamente. de que não tem quaisquer contra -indicações para a prática das atividades físicas.
  3. Constitui obrigação das instituições/entidades que promovam atividades
    escolares ou lúdico-desportivas assegurarem, previamente, que os seus alunos/utentes não tem quaisquer contra indicações para a prática das atividades físicas.

Casos Omissos

A Ponta do Oeste. S.A. reserva-se o direito de analisar e decidir sobre casos omissos no
presente regulamento.

Se algo no regulamento não ficou claro, podemos esclarecer

Fale connosco ainda hoje