Conduta e Normas de Utilização
- É obrigat6rio o uso de touca.
- É obrigatório o uso de chinelos.
- É obrigatório o uso de fato de banho apropriado.
- É obrigatória a passagem peta duche antes da entrada da piscina.
- É expressamente proibido comer no deque da piscina.
- É expressamente proibido o consumo de bebidas alco61icas no interior da instalação.
- Pode ser impedido o acesso ou permanência na instalação desportiva a quem se
recuse. sem causa legitima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se
comporte de modo adequado. provoque distúrbios ou pratique atos de violência - É expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de buzina ou utensilio
estridente na instalação desportiva. - É expressamente proibida a utilização de material produtor de fogo-de-artificio ou
objetos similares na instalação desportiva. - É expressamente proibida a entrada de cães e outros animais, com exceção do
disposto na alínea d) do artigo 2′ do Decreto – Lei n ‘ 118/99 de 14 de abril. - Só é permitido o acesso ao deque da piscina aos utentes do nada livre, alunos,
atletas e agentes desportivos que participem diretamente na atividade ou eventos. - A Ponta do Oeste — Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. não se responsabiliza pela perda ou roubo de objetos pessoais no
interior das instalações. - Crianças até aos seis anos podem acompanhar. o adulto ao respetivo balneário
(correspondente ao sexo do adultos) em cabine individual. - Crianças com idade superior aos 6 anos devem equipar-se no respetivo balneário
infantil juntamente com o acompanhante adulto, se for caso disso. - Em caso de sobrelotação dos balneários infantis a criança com Idade superior aos 6 anos pode acompanhar o adulto. desde que este seja do mesmo sexo, ao balneário correspondente ao sexo do adulto, utilizando uma cabine individual.
Reservas
- Sector de lazer/recreação e outras atividades:
a) Todas as entidades que desenvolvam as suas ativldades no âmbito do sector do
lazer e recreação podem solicitar reservas anuais (01 de setembro a 31 de
agosto). mensais ou pontuais para a utilização das piscinas.
b) Os pedidos de reservas devem ser dirigidos a Ponta do Oeste, S. A., com a
anteced6ncia mínima de quinze (15) dias.
c) Tanto nas reservas anuais como mensais, o respetivo pagamento é mensal e
referente ao m6s seguinte. Nas pontuais, tem de ser efetuado sempre em momento anterior a utilização da piscinas.
d) As reservas só podem ser efetuadas “às meias horas certas”.
e) A utilização das instalações deve ser feita de acordo com a decisão ao pedido
efetuado.
f) As instalag6es apenas podem ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas.
sendo vedada a estas a cedência a terceiros.
g) Caso as entidades acima referidas não procedam ao pagamento (reservas anuais e
mensais) até ao último dia útil do mês anterior. a Ponta do Oeste, S.A.. reserva-se
ao direito de cancelar as marcag6es efetuadas.
h) Só são aceites pedidos de mudança de hor6rio ou pistas desde que existam vagas
para o efeito.
Nado Livre
- Não são permitidas reservas de espago para utilizadores individuais ou para
grupos de utilizadores individuais - A utllização das piscinas. em regime livre individual, s6 6 permitida a: Dos 12 aos 16 anos acompanhados pelo encarregado de educação; Dos 16 aos 18 anos com autorização por escrito (Minuta cedida pelas
Piscinas) do encarregado de educação; Livre a partir dos 18 anos. - Os espaços e horários destinados ao nado livre são definidos e afixados em função da disponibilidade da piscina.
- A Ponta do Oeste, S.A.. reserva-se o direito de anular ou alterar os horários/espaços atribuídos ao nado livre, com a antecedência mínima de 24
horas. - É suspensa a venda de bilhetes sempre que se atingir a lotação máxima
instantânea atribuída ao nado livre. - Aos utentes do regime livre individual não é permitido ministrar o ensino de
natação. - O pagamento da taxa deve ser efetuado, obrigatoriamente, em momento anterior ao da utilização da piscina.
Brinca a Nadar
- O Brinca a Nadar é uma atividade proposta pelas Piscinas da Ribeira Brava para atender à necessidade de alguns pais/ familiar adulto/ encarregado de educação que queiram, por sua iniciativa e responsabilidade. trazer a criança para adaptação ao meio aquático sob as
seguintes condiç6es:
- A criança só pode ser acompanhada, pelo máximo. de dois adultos e não pode ter mais de 12 anos.
- Um adulto pode ser responsável. no máximo por duas crianças a partir dos 12 anos.
- Será cobrado uma entrada de nado livre por adulto e 1/2 entrada por criança.
- A atividade realiza-se no tanque de aprendizagem em horário a definir pelas Piscinas da Ribeira Brava.
- O(s) adulto(s) assina(m) um termo de responsabilidade pela(s) criança(s) no
período de tempo que se encontra no Complexo de Piscinas - São aplicáveis na atividade Brinca a Nadar todos os pontos relativos ao Nado Livre à exceção do ponte dois.
Prioridades na Cedência das Piscinas
- São considerados os pedidos de utilização das piscinas de acordo com a seguinte
ordem de prefer6ncia: Provas oficiais devidamente regulamentadas e agendadas; Atividades de lazer ou de car6cter formativo organizadas por clubes desportivos
do Concelho onde a piscina está implementada; Escolas públicas sedeadas no concelho onde a piscina está implantada; Escolas não públicas sedeadas no concelho onde a piscina este implantada; Entidades públicas e privadas sedeadas no Concelho onde a piscina este implantada. - Em caso de sobreposição de pedidos de duas ou mais entidades, com a mesma ordem de prioridade, para a utilização do mesmo espago/tempo, a atribuição recai sobre aquela que no ano anterior ocupou esse mesmo espaço. Casa o espaço/tempo em causa não tenha sido utilizado por nenhuma instituição no ano anterior, a Ponta do Oeste. S.A.. analisará os projetos e decidirá em conformidade.
Encerramento do Complexo
- A Ponta do Oeste, S.A. reserva-se o direito de cancelar as atividades sempre que
não existam condições para o seu normal funcionamento. como reparação de avarias
execução de trabalhos de limpeza ou manutenção extraordinária. - A Ponta do Oeste, S.A. tem o direito de cancelar as reservas de utilização para
salvaguardar a realização de eventos que considere de interesse para a RAM, devendo
comunicar aos interessados com a maior brevidade possível. - A anulação de atividades, por motivos referidos nos números anteriores confere
o direito ao reembolso das taxas ou ao crédito para o mês seguinte. - Sempre que ocorram dejetos fecais ou v6mitos na água obrigando ao
encerramento da piscina, os clubes e os utentes são ressarcidos das verbas referentes à não utilização das piscinas anteriormente alugadas. Caso se consiga detectar o utente ou entidade causadora destas situações, a mesma não usufrui desta regalia.
Desistências
- A desistência ou anulação de uma reserva deve ser comunicada a Ponta Oeste,
S.A.. com o mínimo de quinze dias de antecedência. sob pena de continuarem a ser
devidas as respetivas taxas - Consumada a desistência ou anulação de uma reserva. a Ponta Oeste, S.A. deve facultar essa informação a todos os clubes e entidades que utilizem a piscina em
questão para que os potenciais interessados possam usufruir desse espago. Terão de
concretizar a sua intenção no prazo de 10 (dez) dias após a notificarão. - Em caso de duas ou mais entidades se candidatarem ao mesmo espago. a Ponta do
Oeste. S.A. analisará os projetos e decidirá em conformidade.
Seguros/Atestados
- As entidades promotoras da atividade são responsáveis pelo seguro de acidentes pessoais.
- Constitui especial obrigação do praticante do nada livre assegurar-se. previamente. de que não tem quaisquer contra -indicações para a prática das atividades físicas.
- Constitui obrigação das instituições/entidades que promovam atividades
escolares ou lúdico-desportivas assegurarem, previamente, que os seus alunos/utentes não tem quaisquer contra indicações para a prática das atividades físicas.
Casos Omissos
A Ponta do Oeste. S.A. reserva-se o direito de analisar e decidir sobre casos omissos no
presente regulamento.
